Condições Gerais
O presente programa/catálogo é o documento informativo no qual se inserem as presentes condições gerais, dele fazendo parte integrante e que constituem, na ausência de documento autónomo o contrato de viagem,
A presente informação é vinculativa para a agência salvo se cumulativamente:
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O programa o prever expressamente;
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As alterações ao mesmo sejam insignificantes;
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A informação da alteração seja prestada ao viajante em suporte duradouro;
As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-lei n.º 17/2018 de 08 de Março.
As Condições Gerais cujo objecto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem Conexo constante do presente programa, as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao Viajante no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.
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ORGANIZAÇÃO
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1.1 A organização das viagens incluídas na presente brochura é da Angratravel, Agência de Viagens e Turismo, Lda. com sede em Angra do Heroísmo, Contribuinte Fiscal n.º 512063206, com o capital social realizado de 100.000.00€, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo sob o n.º 877, e com RNAVT 3478 telefone 351 295 206 900, email geral@angratravel.pt.
1.2 A comercialização da viagem é efectuada pela Angratravel, Agência de Viagens e Turismo Lda, com sede em Angra do Heroismo, Contribuinte Fiscal n.º 512063206, com o capital social realizado de 100.000.00€, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo sob o n.º 877, e com RNAVT 3478, telefone 351 295 206 900, email geral@angratravel.pt.
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INSCRIÇÕES
No acto da inscrição o Viajante deverá depositar 30 % do preço do serviço, liquidando os restantes 70% at 21 dias antes do início do serviço. Se a inscrição tiver lugar a 21 dias ou menos da data do início do serviço, o preço total do mesmo deverá ser paga no acto da inscrição. A Angratravel Viagens e Turismo Lda reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efectuado nas condições acima mencionadas. As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.
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INFORMAÇÃO AO ABRIGO DA LEI N.º 144/2015 DE 8 DE SETEMBRO:
Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro na sua redacção actual, informamos que o Viajante poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
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i) Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com;
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ii) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt;
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RECLAMAÇÕES
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4.1 Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.
4.2 O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.
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BAGAGEM
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5.1 A agência é responsável pela bagagem nos termos legais;
5.2 O Viajante tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtracção, deterioração ou destruição de bagagem.
5.3 No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega.
Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma.
5.4 A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade da Angratravel, Agência de Viagens e Turismo, Lda. sobre a entidade prestadora do serviço.
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LIMITES
6.1 A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.
6.2. No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus Viajantes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:
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a) €441.436, em caso de morte ou danos corporais;
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b) €7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
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c) €31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
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d) €10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
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e) €1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.
6.3. Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtracção de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Viajante aí se encontrar alojado, tem como limites:
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a) € 1.397, globalmente;
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b) € 449 por artigo;
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c) O valor declarado pelo Viajante, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.
6.4. A responsabilidade da agência por danos não corporais está contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.
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DESPESAS DE RESERVAS E DE ALTERAÇÃO
7.1 Por cada reserva serão cobradas as seguintes verbas.
Despesas de Reserva: 20€ não reembolsável
7.2 Despesas de Alterações:
20€ não reembolsável por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc):
A aceitação de tais alterações depende de aceitação/valores por parte dos respectivos fornecedores.
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DOCUMENTAÇÃO
8.1. O Viajante deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (bilhete de identidade, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao Viajante em país estrangeiro; sendo ainda da conta do Viajante todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
8.2. Viagens na União Europeia:
Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respectivo documento de identificação civil (Passaporte; B.I, Cartão do Cidadão);
Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respectivo Cartão Europeu do Seguro de Doença;
Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem;
8.3. Viagens fora da União Europeia:
Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem para fora da União Europeia deverão ser possuidores do respectivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da agência no momento da reserva);
Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem;
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ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO VIAJANTE
9.1. Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um Viajante, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa acima referida, como despesas de alteração.
Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o Viajante se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na cláusula “Rescisão do Contrato pelo Viajante”.
9.2. Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação.
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CESSÃO DA INSCRIÇÃO (POSIÇÃO CONTRATUAL
10.1 O viajante pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a agência de viagens e turismo, por forma escrita, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida.
10.2 O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela agência de viagens e turismo.
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ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA
11.1. Sempre que, antes do início da viagem organizada, (i) a agência de viagens e turismo se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem, (ii) ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante; (iii) ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o viajante pode, no prazo de 21 dias:
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a) Aceitar a alteração proposta;
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b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
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c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.
11.2. A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela agência de viagens e turismo implicará a aceitação tácita da alteração proposta / o cancelamento da viagem com a aplicação das respectivas taxas de rescisão previstas na clausula.
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RESCISÃO DO CONTRATO PELA AGÊNCIA
12.1. Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo.
Nestes casos, o viajante será informado por escrito do cancelamento no prazo de:
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a) 20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias;
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b) 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias;
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c) 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias.
12.2. Antes do inicio da viagem organizada a agência de viagens e turismo poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.
12.2. A rescisão do contrato de viagem pela agência nos termos acima referidos apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem
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ALTERAÇÃO AO PREÇO
13.1. Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alterações (aumento ou redução de preço) que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data de viagem.
13.2. Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na clausula “ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA”.
13.3. Em caso de redução de preço a agência de viagens e turismo reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efectuar ao viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.
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REEMBOLSOS
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respectivos fornecedores.
A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efectivamente prestados.
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RESCISÃO DO CONTRATO PELO VIAJANTE
15.1 O viajante é livre de desistir da viagem a todo o tempo antes do início da viagem.
(primeira possibilidade)
15.2 Em caso de rescisão o viajante pagará uma taxa de rescisão nos seguintes termos:
(a definir consoante a data de antecedência da rescisão e as economias de custos e receitar esperados em resulta do da reafectação dos serviços de viagem ) .
(Segunda possibilidade)
15.2 Tal rescisão implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência dêem lugar, menos a reafectação de serviços e as economias de custos.
15.3. Quando seja caso disso, o Viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efectuado, deduzidos da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
15.4. O viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.
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RESPONSABILIDADE
16.1.A agência de viagens e turismo é responsável pela correcta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.
16.2. Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são responsáveis perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
16.3. As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas
16.4. Nos restantes serviços de viagens, a agência de viagens e turismo responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo viajante.
16.5. A agência de viagens e turismo que intervenha como intermediárias em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.
16.6. A agência de viagens e turismo é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceite proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.
16.7. A agência de viagens e turismo não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.
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ASSISTÊNCIA
17.1. Em caso de dificuldades do viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a agência de viagens e turismo dará a seguinte assistência:
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a) Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular;
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b) Auxilio ao viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
17.2 Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo viajante de forma deliberada ou por negligência, a agência de viagens e turismo poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.
17.3. Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o viajante não puder regressar, a agência de viagens e turismo organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante. A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
17.4. A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.
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INSOLVÊNCIA
Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P entidade responsável pelo respectivo acionamento:
Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830
info@turismodeportugal.pt
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SEGUROS
19.1. A responsabilidade da agência de viagens organizadora deste programa e emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por seguro de responsabilidade civil na Companhia Seguradoras Unidas, apólice n.º RC78445050, no montante de € 75.000€ e nos termos da legislação em vigor.
19.2. A agência disponibiliza ainda a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.
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IVA
Os preços mencionados neste programa reflectem já o Imposto de Valor Acrescentado à taxa actual de 18.
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VALIDADE
Indicado no contrato de viagem
NOTAS:
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As presentes condições gerais poderão ser complementadas por quaisquer outras específicas desde que devidamente acordadas pelas partes.
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Os preços dos programas estão baseados na cotização média do dólar pelo que qualquer derivação relevante desta moeda poderá implicar uma revisão dos preços da viagem nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.
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Devido ás constantes alterações do preço dos combustíveis sobre os preços praticados poderá haver alteração do suplemento de combustível inserido no preço nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.
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As categorias dos hotéis e cruzeiros apresentados nesta brochura seguem as normas de qualidade do pais de acolhimento, podendo os mesmos ser alterados por outros similares quando por motivos alheios à agência não seja possível manter ou confirmar a reserva existente, obrigando-se a agência a informar o Viajante logo que de tal tenha conhecimento.
INFORMAÇÕES GERAIS:
HORAS DE CHEGADA OU PARTIDA:
As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respectivo pais e de acordo com horários das respectivas companhias aérea à data de impressão deste programa, podendo por isso ser sujeitas a alteração.
HOTÉIS/ APARTAMENTOS:
Apartamentos - No caso do alojamento ser contratado em apartamento é da responsabilidade do Viajante a informação do número de pessoas que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas que as reservadas, os apartamentos poderão recusar a entradas.
Hotéis- O preço apresentado é por pessoa e estão baseados numa ocupação dupla. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo sendo por norma colocada uma cama extra que pode não ser de idêntica qualidade.
Nos quartos equipados com duas camas ou casal, o triplo pode ser constituído apenas por aquelas camas.
A relação dos hotéis e apartamentos constantes dos programas é indicativa assim como a sua categoria que respeita a critérios e classificações locais cujos critérios por vezes são distintos dos utilizados em Portugal.
REFEIÇÕES:
Salvo indicações em contrário, os preços apresentados para os suplementos de Meia Pensão e Pensão Completa não incluem bebidas.
Nas chegadas ao hotel após a 19h o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte, no ultimo dia e salvo possibilidade de late check-out, o ultimo serviço do hotel será o pequeno-almoço.
HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA:
As horas e entrada e saída no primeiro e último dia, serão definidas em função do primeiro e ultimo serviço.
Em regra, sem carácter vinculativo os quartos podem ser utilizados a partir das 14h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 12h do dia de saída.
Nos apartamentos a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 10h do dia de saída.
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CRIANÇAS:
Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor) recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa.
General Terms
This programme/catalogue is the information document in which the present general conditions are inserted, of it being an integral part and constituting, in the absence of an autonomous document the travel contract, this is binding to the agency Unless cumulatively:
The programme expressly stipulates;
Amendments to the same are negligible;
The information of the change is provided to the traveler in lasting support;
The present general conditions comply with the provisions of Decree-Law No. 17/2018 of March 08.
The general conditions for which the subject is an organised journey or related travel service contained in this programme, the corresponding standard information sheets and the particular conditions contained in the travel documentation provided to the traveller in Travel booking time substantiates the travel contract linking the parties.
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Organization
1.1 The travel organization included in this brochure is from Angratravel, travel and tourism agency, Lda. Headquartered in Angra of heroism, tax taxpayer n. º 512063206, with the social capital held of 100.000.00 €, enrolled in the registry of the Commercial register of Angra of heroism under paragraph 877, and with RNAVT 3478 phone 351 295 206 900, email geral@angratravel.pt.
1.2 The commercialization of the trip is carried out by Angratravel, travel agency and Tourism Lda, headquartered in Angra do heroism, tax taxpayer n. º 512063206, with the social capital of 100.000.00 €, registered in the registry of the Commercial Register of Angra of heroism under N º 877, and with RNAVT 3478, phone 351 295 206 900, email geral@angratravel.pt.
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Inscriptions
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In the act of Registration the traveller must deposit 30% of the price of the service, liquidating the remaining 70% at 21 days before the start of the service. If the registration is 21 days or less from the date of the start of the service, the total price shall be paid in the act of registration. Angra 2000 Travel and Tourism Lda reserves the right to annul any inscription whose payment has not been made under the abovementioned conditions. The reservations are conditional on obtaining the suppliers ' share of the confirmation of all services.
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Information under Law No. 144/2015 of 8 September:
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In accordance with Law No. 144/2015 of 8 September in its current drafting, we inform you that the traveller may use the following alternative dispute resolution entities:
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i) customer service provider of travel and tourism agencies in www.provedorapavt.com;
II) Arbitration Commission for Tourism of Portugal in www.turismodeportugal.pt;
Complaints
4.1 Any disconformity in the execution of a travel service included in the packaged travel contract must be communicated to the organising or retailing travel agency in writing or otherwise appropriate as soon as such disconformity occurs, i.e. without Unwarranted delay.
4.2 The right to submit claims for the purpose of reducing the price or right to compensation for the lack of conformity of travel services included in the package travel shall be prescribed within 2 years.
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Luggage
5.1 The agency is responsible for the baggage in legal terms;
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5.2 The traveller is obliged to complain to the service provider at the time of removal, deterioration or destruction of baggage.
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5.3 In international transport, in the event of damage to baggage, the complaint must be made in writing to the carrier immediately after the verification of the damage, and not more than 7 days after its delivery.
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In the event of the mere delay in the delivery of the baggage, the complaint shall be made within 21 days of the date of delivery.
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5.4 The submission of such a claim will be essential for the activation of the responsibility of Angratravel, travel and tourism agency, Lda. On the service provider.
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Limits
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6.1 The Agency's liability shall be limited to the maximum amount payable to the service providers in accordance with the Montreal Convention of 28 May 1999 on international air Transport and the Berne Convention of 1961 on Transport Rail.
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6.2. With regard to maritime transport, the responsibility of travel agencies, for their travellers, for the provision of transport services, or accommodation, where appropriate, by maritime transport undertakings, in the event of damage Resulting from the intent or negligence of these, the following amounts shall be bound:
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A) €441,436, in the event of death or bodily harm;
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b) €7,881 in the event of a total or partial loss of baggage or damage;
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c) €31,424 in the event of a loss of motor vehicle, including the baggage contained therein;
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d) €10,375 in the case of loss of baggage, accompanied or not, contained in a motor vehicle;
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e) €1,097 for damage to the baggage as a result of the vehicle damage.
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6.3. Where there is the responsibility of travel and tourism agencies for the deterioration, destruction and subtraction of baggage or other articles, in tourist accommodation establishments, while the traveller is lodged, the limits are:
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A) €1,397, globally;
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b) €449 per article;
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c) The value declared by the traveller as to the articles deposited in the custody of the tourist accommodation establishment.
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6.4. The liability of the Agency for non-bodily harm is contractually limited to the amount corresponding to three times the price of the sold service.
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Reservations and change expenses
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7.1 For each reservation the following funds will be charged.
Reservation expenses: €20 non-refundable -
7.2 Expenditure on amendments:
€20 non-refundable for each change (names, dates, type of apartment or room, travel, etc.): -
The acceptance of such changes depends on acceptance/values on the part of the respective suppliers.
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Documentation
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8.1. The traveller shall have in good order his personal or family documentation, (identity card, military documentation, authorisation for minors, visas, certificate of vaccines and others eventually required). The Agency disclaims any liability for refusal to grant visas or not permission to enter the traveller in a foreign country; It is still the traveler's account all and any cost that such a situation will entail.
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8.2. Travel in the European Union:
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Travellers (irrespective of age) who move within the European Union must be possessed of their civil identification document (passport; B. I, citizen card);
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In order to obtain medical assistance they must be carrying their European health Insurance card;
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Nationals of non-Community countries should consult specific information as to the documentation required to carry out travel with the embassies/consulates of the countries of origin;
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8.3. Trips outside the European Union:
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Travellers (irrespective of age) who move outside the European Union must be possessed of the respective civil Identification document (passport) as well as the visa if necessary (obtain such information from the agency at the time of Reserve);
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Nationals of non-Community countries should consult specific information as to the documentation required to carry out travel with the embassies/consulates of the countries of origin;
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Changes requested by the traveler
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9.1. Where the suppliers of the travel concerned permit, where a traveler, who is registered for a particular trip, wishes to change his or her registration to another trip or to the same date, or any other change, shall pay the fee Referred to above as amendment expenses.
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However, when the change is held at 21 days or less in advance of the date of departure of the voyage, for which the traveller is registered, or if the service providers do not accept the amendment, it shall be subject to the costs and charges laid down in "Termination of contract by Traveler" clause.
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9.2. Upon commencement of the voyage, if requested to amend the services contracted for reasons not attributable to the Agency (e.g. enlargement of the nights of stay, change of flight) the prices of tourist services may not correspond to those published in the brochure which Motivated the hiring.
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Assignment of registration (contractual position
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10.1 The traveller may give up his position by making himself replaced by another person who fulfils all the conditions required for the organized journey, provided that he informs the travel and tourism agency, in writing, up to seven days in a row before the planned date For the match.
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10.2 The transferor and the transferee are jointly responsible for the payment of the outstanding balance and the fees, charges or additional costs arising from the transfer, which will be duly informed and proven by the travel and tourism agency.
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Changes to be made by the agency
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11.1. Where, before the commencement of the organised journey, (i) The travel and tourism agency is obliged to significantly change any of the main characteristics of the travel services, (ii) or cannot meet the special requirements Requested by the traveller; (iii) or propose the increase in the price of the travel organised by more than 8%, the traveller may, within 21 days: a) accept the proposed amendment;
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b) terminate the contract without any penalty, being reimbursed the amounts paid;
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c) accept an organised replacement travel proposed by the travel and tourism agency, being reimbursed in case of a price difference.
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11.2. The absence of an answer by the traveller within the time limit set by the travel and tourism agency shall imply the tacit acceptance of the proposed amendment/cancellation of the trip with the application of the respective termination rates provided for in the clause.
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Termination of the contract by the agency
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12.1. When the journey is dependent on a minimum number of participants, the Agency reserves the right to cancel the organized trip if the number of participants reached is less than the minimum.
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In such cases, the Traveller shall be informed in writing of the cancellation within:
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A) 20 days before the commencement of the organised journey in the case of trips lasting more than six days;
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b) 7 days before the commencement of the organised voyage in the case of trips lasting two to six days;
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c) 48 hours before the start of the package, in the case of trips lasting less than two days.
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12.2. Before the start of the organized trip the travel and tourism agency may still terminate the contract if it is prevented from executing the same due to inevitable and exceptional circumstances.
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12.2. The termination of the travel contract by the agency as referred to above only confers on the traveller the right to full reimbursement of the payments made within 14 days of the termination of the travel contract change to the price
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Price Changes
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13.1. The prices contained in the programme are based on the costs of the services and exchange rates in force at the date of printing of this programme, so they are subject to changes (increase or price reduction) resulting from variations in the cost of transport or Fuel, taxes, rates and currency fluctuations up to 20 days before the travel date.
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13.2. If the increase in question exceeds 8% of the total package price, the provisions of the ' amendments to the Agency ' clause shall apply.
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13.3. In the case of price reduction the travel and Tourism agency reserves the right to deduct the reimbursement to be made to the traveller the corresponding administrative expenses, which at the request of the traveller will be justified.
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Refunds
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After the voyage is initiated, it is not due to any reimbursement for services not used by the traveler for reasons of force majeure or because of the cause of the traveler, unless reimbursement by the respective suppliers.
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The non-provision of services provided for in the travel programme for causes attributable to the organising agency and if it is not possible to replace it with other equivalents, confers on the traveller the right to be reimbursed for the difference between the price of the services And those actually rendered.
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Termination of the contract by the traveler
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15.1 The traveler is free to give up the trip all the time before the start of the trip.
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(First possibility)
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15.2 in the event of termination, the traveller shall pay a termination fee in the following terms:
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(to be defined depending on the advance date of the termination and the expected cost and revenue savings in the result of the reallocation of travel services).
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(second possibility)
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15.2 Such termination implies that the same is responsible for the payment of all charges to which the commencement of compliance with the contract and its withdrawal will give rise, less to the reallocation of services and the cost savings.
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15.3. Where appropriate, the traveller shall be reimbursed for the difference between the amount paid and the amounts referred to above. In this situation the refund shall be made, deducted from the termination fee, within 14 days of the termination of the travel contract.
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15.4. The traveller shall also have the right to terminate the travel contract before the commencement of the voyage without paying any termination fee if unavoidable and exceptional circumstances are found at the place of destination or in its immediate proximity affecting Considerably the realization of the same or the transport of the passengers to the destination. The termination of the travel contract in this situation only confers on the traveller the right to full reimbursement of the payments made.
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Responsibility
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16.1. The travel and Tourism agency is responsible for the correct execution of all travel services included in the travel contract.
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16.2. When it comes to organised travel, travel and tourism agencies are responsible to travellers, even if the services are to be carried out by third parties and without prejudice to the right of return, in the applicable general terms.
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16.3. Organising travel and tourism agencies jointly respond to retailing agencies in the case of organised travel
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16.4. In the other travel services, the travel and Tourism agency is responsible for the correct issuance of housing and transport securities and the faulty choice of service providers if they have not been suggested by the traveler.
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16.5. The travel and tourism agency which intervenes as intermediaries in sales or reservations of separate travel services shall be liable for errors in the issuance of the respective securities, even in cases arising from technical deficiencies in the reservation systems attributable to them.
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16.6. The travel and Tourism agency shall be liable for any errors due to technical deficiencies in the booking system which are attributable to it and, if it has agreed to reserve an organised journey or travel service that is part of the services of Travel, for the mistakes made during the booking process.
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16.7. The travel and tourism agency is not liable for errors in the reservation that are attributable to the traveler or caused by unavoidable and exceptional circumstances.
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Assistance
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17.1. In the event of difficulties of the traveller, or when for reasons which are not attributable to him, he may not terminate the organized journey, the Travel and tourism agency shall provide the following assistance:
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A) Providing adequate information on health services, local authorities and consular assistance;
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b) assisting the traveler in conducting remote communications and finding alternative travel solutions.
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17.2 If the difficulty underlying the request for assistance has been caused by the traveler deliberately or negligently, the travel and tourism agency may charge a fee in the amount of costs incurred by virtue of the provision of such assistance.
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17.3. If due to unavoidable and exceptional circumstances, the traveller cannot return, the travel agency and organising tourism is responsible for ensuring the necessary accommodation costs, if possible in an equivalent category, for a period not More than three nights a traveller. The travel and retail tourism agency shall be jointly liable for the obligation in question, without prejudice to the right of return, in the applicable general terms.
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17.4. The limitation of the abovementioned costs shall not apply to persons with reduced mobility, or to their companions, to pregnant women and unaccompanied children, or to persons requiring specific medical care, provided that the travel agency And tourism has been notified of these specific needs at least 48 hours before the start of the organized journey.
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Insolvency
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In the event of insolvency of the travel and tourism agency, the traveller may use the Travel and Tourism Guarantee Fund, and the tourism of Portugal I. P is responsible for the respective drive:
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Tourism of Portugal, I.P.
Rua Yvonne Silva, Lot 6, 1050-124 Lisboa
Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830
info@turismodeportugal.pt
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Insurance
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19.1. The responsibility of the organising travel agency of this programme and emerging from the obligations assumed, is guaranteed by liability insurance in the United Insurance Company, Policy no RC78445050, in the amount of €75,000 € and in Terms of the legislation in force.
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19.2. The agency also offers the sale of insurance which may be purchased on the basis of the trip to guarantee assistance situations and cancellation costs.
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Vat
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The prices mentioned in this programme already reflect the value added tax at the current rate of 18.
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Validity
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Indicated in the travel contract
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Notes
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These general conditions may be supplemented by any other specifics provided that they are duly agreed by the parties.
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The prices of the programmes are based on the average fee of the dollar so that any relevant derivation of this currency may imply a revision of the travel prices under the terms of the "price change" clause.
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Due to the constant changes in the price of fuels on the prices, there may be a change in the fuel supplement entered in the price under the terms of the "price change" clause.
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The categories of hotels and cruises presented in this brochure follow the quality standards of the host country and may be altered by other similar ones when for reasons other than the agency it is not possible to maintain or confirm the reservation The agency to inform the traveler as soon as he is aware of it.
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General Information:
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Arrival or departure hours:
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The hours of departure and arrival are indicated at the local time of the respective parents and according to the schedules of the respective airlines to the date of printing of this programme, which may be subject to change.
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Hotels/Apartments:
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Apartments-in the case of accommodation be hired in apartment is the responsibility of the traveler the information of the number of people who will occupy the apartment. If more people are present than the reserved ones, the apartments may refuse tickets.
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Hotels-the price presented is per person and are based on a double occupancy. Not all hotels have a triple room by standard being placed an extra bed that may not be of the same quality.
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In the rooms equipped with two beds or double, the triple can be made only by those beds.
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The relationship of the hotels and apartments listed in the programmes is indicative as well as its category which respects local criteria and classifications whose criteria are sometimes distinct from those used in Portugal
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Meals:
Unless otherwise indicated, the prices presented for half-board and full-board supplements do not include beverages.
On arrivals at the hotel after 7pm the first meal service will be the next day's breakfast, on the last day and save the possibility of late check-out, the last service of the hotel will be breakfast.
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Entry and exit times:
The hours and input and output on the first and last day will be defined according to the first and last service.
As a rule, the rooms can be used from 2 p.m. on the day of arrival and must be left free until noon on the day of departure.
In the apartments The entrance is usually at 5pm of the day of arrival and should be left free until 10am of the day of departure.
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Special conditions for children:
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Given the diversity of conditions applied to children (destination and supplier) It is recommended to always question the special conditions that may be applied to the trip concerned.